ANS define critérios para reajuste nos contratos de plano de saúde

Publicado em 22/Dezembro/2020

ANS define critérios para reajuste nos contratos de plano de saúde

Caros (as) Clientes,

Após o fim do período de suspensão dos reajustes, definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), definiu-se que a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser realizadas considerando os percentuais de reajuste anual e por mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão.

O valor acumulado, referente aos meses de suspensão, será cobrado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro de 2021.

Buscando esclarecer os detalhes desse processo, elaboramos uma série de situações e exemplos de contrato para que você possa entender melhor:

Plano individual ou familiar

O reajuste divulgado pela ANS para contratos de Planos individual ou familiar regulamentados, com data base entre 05/2020 e 04/2021 foi de 8,14%. O reajuste será aplicado 01/2021 com cobrança retroativa à data de aniversário dos contratos, dividindo o valor acumulado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com primeira parcela também para janeiro de 2021.

Exemplo: contrato com aniversário em maio/2020, o valor do reajuste anual referente ao período de junho a dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

O mesmo exemplo serve para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020. As mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Exemplo: suspensão do reajuste por mudança de faixa etária entre (setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.


Plano Coletivo por Adesão ou Empresarial (até 29 vidas):

Para os contratos de Planos Coletivos por Adesão ou Empresarial, que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro, terão o reajuste aplicado a partir de janeiro de 2021, bem como os valores acumulados de reajuste anual e por mudança de faixa etária, também suspensos até dezembro de 2020. Serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.

Exemplo: reajuste anual e faixa etária suspensos de setembro a dezembro. Valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco pelo telefone (12) 3159 2166 / (12) 3159 2129.


Plano Coletivo por Adesão ou empresariais (30 ou mais vidas)

Contratos de Planos Coletivos por Adesão ou empresariais com 30 vidas ou mais, que tiveram o reajuste suspenso pela ANS entre setembro e dezembro de 2020, voltarão a incidir a partir de janeiro de 2021, bem como os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos, sendo cobrados ao longo de 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, iniciando no mês de janeiro de 2021.

Exemplo: reajuste anual e de faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco pelo telefone (12) 3159 2166 / (12) 3159 2129.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed Lorena pelo telefone (12) 3159 2166 / (12) 3159 2129.

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